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TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5184102-71.2025.8.09.0163 Requerente: Familia Mineira Industria De Panificacao Ltda Requerido: Comercio Varejista E Atacadista De Mercadorias E Insumos Ltda Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Conforme Súmula n.º 25 do TJGO, cabe à parte requerente do benefício da gratuidade de Justiça comprovar sua hipossuficiência financeira. Com efeito, intime-se o recorrente, para comprovar sua hipossuficiência financeira ou o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), sob pena de deserção e inadmissibilidade do recurso. Esclareço desde logo que para análise do pedido de gratuidade de Justiça, caberá ao recorrente juntar aos autos a respectiva guia de custas (não pagas), para além de outros documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência de arcar com as custas do recurso inominado, como a apresentação de extratos bancários dos últimos três meses entre outros documentos hábeis que a parte recorrente achar pertinente e capaz de comprovar sua hipossuficiência financeira. I.C. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito
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