Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5183954-11.2024.8.09.0126 Requerente: Murcio Afonso Pereira Junior Representado Por Adriano De Sousa Requerido: Recovery Do Brasil Consultoria Sa DECISÃO A parte requerente noticia o descumprimento da obrigação de fazer e requer a incidência das astreintes (ev. 136). Conforme decisão anteriormente proferida, a incidência da multa estava condicionada à prévia intimação pessoal da parte requerida (ev. 115), providência que foi posteriormente cumprida (ev. 127 a 130). Regularmente intimada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias concedido para cumprimento da obrigação, sem comprovar seu adimplemento. Considerando que o prazo se encerrou em 09/07/2026, a incidência da multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia teve início em 10/07/2026. Diante do período de descumprimento, a multa atingiu o limite máximo anteriormente fixado. Assim, consolido o valor das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, INTIME-SE a parte executada, via advogado(a), para: a) comprovar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, podendo ser expedido em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), caso possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. b) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nova multa majorada, a qual fixo o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 11
TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5183954-11.2024.8.09.0126 Requerente: Murcio Afonso Pereira Junior Representado Por Adriano De Sousa Requerido: Recovery Do Brasil Consultoria Sa DECISÃO A parte requerente noticia o descumprimento da obrigação de fazer e requer a incidência das astreintes (ev. 136). Conforme decisão anteriormente proferida, a incidência da multa estava condicionada à prévia intimação pessoal da parte requerida (ev. 115), providência que foi posteriormente cumprida (ev. 127 a 130). Regularmente intimada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias concedido para cumprimento da obrigação, sem comprovar seu adimplemento. Considerando que o prazo se encerrou em 09/07/2026, a incidência da multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia teve início em 10/07/2026. Diante do período de descumprimento, a multa atingiu o limite máximo anteriormente fixado. Assim, consolido o valor das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, INTIME-SE a parte executada, via advogado(a), para: a) comprovar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, podendo ser expedido em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), caso possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. b) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nova multa majorada, a qual fixo o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 11
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.