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5183954-11.2024.8.09.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5183954-11.2024.8.09.0126 Requerente: Murcio Afonso Pereira Junior Representado Por Adriano De Sousa Requerido: Recovery Do Brasil Consultoria Sa DECISÃO A parte requerente noticia o descumprimento da obrigação de fazer e requer a incidência das astreintes (ev. 136). Conforme decisão anteriormente proferida, a incidência da multa estava condicionada à prévia intimação pessoal da parte requerida (ev. 115), providência que foi posteriormente cumprida (ev. 127 a 130). Regularmente intimada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias concedido para cumprimento da obrigação, sem comprovar seu adimplemento. Considerando que o prazo se encerrou em 09/07/2026, a incidência da multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia teve início em 10/07/2026. Diante do período de descumprimento, a multa atingiu o limite máximo anteriormente fixado. Assim, consolido o valor das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, INTIME-SE a parte executada, via advogado(a), para: a) comprovar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, podendo ser expedido em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), caso possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. b) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nova multa majorada, a qual fixo o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 11

  2. Intimação

    TJGO · Pirenópolis - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Pirenópolis/GO Gabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GO Processo nº: 5183954-11.2024.8.09.0126 Requerente: Murcio Afonso Pereira Junior Representado Por Adriano De Sousa Requerido: Recovery Do Brasil Consultoria Sa DECISÃO A parte requerente noticia o descumprimento da obrigação de fazer e requer a incidência das astreintes (ev. 136). Conforme decisão anteriormente proferida, a incidência da multa estava condicionada à prévia intimação pessoal da parte requerida (ev. 115), providência que foi posteriormente cumprida (ev. 127 a 130). Regularmente intimada, a parte requerida deixou transcorrer o prazo de 05 (cinco) dias concedido para cumprimento da obrigação, sem comprovar seu adimplemento. Considerando que o prazo se encerrou em 09/07/2026, a incidência da multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia teve início em 10/07/2026. Diante do período de descumprimento, a multa atingiu o limite máximo anteriormente fixado. Assim, consolido o valor das astreintes em R$ 3.000,00 (três mil reais). Assim, INTIME-SE a parte executada, via advogado(a), para: a) comprovar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos cabíveis. Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte exequente, podendo ser expedido em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), caso possua procuração com poderes para dar e receber quitação. Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. b) comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de nova multa majorada, a qual fixo o valor em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado eletronicamente. EDUARDO CARDOSO GERHARDT Juiz de Direito 11

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