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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5183758-24.2026.8.21.0001/RSAUTOR: IARA TERESINHA MICHAILOFF LEICHTVEIS
ADVOGADO(A): CAROLINA ALVES AMARO (OAB RS140275)
ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Ação Revisional de Contrato movida por IARA TERESINHA MICHAILOFF LEICHTVEIS contra BANCO AGIBANK S.A, para: a) limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo impugnado, nos termos da fundamentação dessa sentença ; b) autorizar, outrossim, a compensação de valores e, eventualmente, caso verificado crédito a favor da parte autora, a repetição do indébito de forma simples, em cujo montante deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA a contar de cada desconto e juros de mora, a contar da citação, pela variação da taxa SELIC, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos arts. 406 e 389 do Código Civil. Tendo em conta o princípio da sucumbência, condeno a parte demandada ao pagamento das custas e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, que arbitro em R$ 1.000,00, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo IPCA a contar da publicação da presente decisão.