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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5183257-75.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: JOAO LUIZ ALVES DE JESUS ADVOGADO(A): RODRIGO FRAGA BOEIRA (OAB RS068863) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte credora não demonstrou que tenha esgotado as possibilidades de pesquisa do endereço do executado, estando ainda disponíveis, entre outras fontes, os órgãos conveniados com o Poder Judiciário. Assim, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital (evento 143, PET1). Intime-se o demandante para que diga sobre o prosseguimento do feito. Diligências legais.
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