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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 9ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita
__________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5182995-03.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : THIAGO PEREIRA DA SILVA
APELADO : PORTOCRED S/A
RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DECISÃO
Tendo em vista a ordem de suspensão dos processos que tratam das questões jurídicas atinentes à inscrição de dados no SCR/SISBACEN sem notificação prévia e seus consectários, emanada dos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, de relatoria do desembargador Itamar de Lima, determino o sobrestamento do trâmite processual.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância - Sobrestados, sob responsabilidade da juíza substituta em segundo grau, Stefane Fiúza Cançado Machado, nos termos do Decreto Judiciário nº 2188/2025.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Desembargador Fernando de Castro Mesquita
Relator
12
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita
__________________________________________________________
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5182995-03.2026.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE : THIAGO PEREIRA DA SILVA
APELADO : PORTOCRED S/A
RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
DECISÃO
Tendo em vista a ordem de suspensão dos processos que tratam das questões jurídicas atinentes à inscrição de dados no SCR/SISBACEN sem notificação prévia e seus consectários, emanada dos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, de relatoria do desembargador Itamar de Lima, determino o sobrestamento do trâmite processual.
Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância - Sobrestados, sob responsabilidade da juíza substituta em segundo grau, Stefane Fiúza Cançado Machado, nos termos do Decreto Judiciário nº 2188/2025.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Desembargador Fernando de Castro Mesquita
Relator
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