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5182995-03.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita __________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5182995-03.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : THIAGO PEREIRA DA SILVA APELADO : PORTOCRED S/A RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DECISÃO Tendo em vista a ordem de suspensão dos processos que tratam das questões jurídicas atinentes à inscrição de dados no SCR/SISBACEN sem notificação prévia e seus consectários, emanada dos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, de relatoria do desembargador Itamar de Lima, determino o sobrestamento do trâmite processual. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância - Sobrestados, sob responsabilidade da juíza substituta em segundo grau, Stefane Fiúza Cançado Machado, nos termos do Decreto Judiciário nº 2188/2025. Dê-se ciência. Cumpra-se. Goiânia, 10 de setembro de 2026. Desembargador Fernando de Castro Mesquita Relator 12

  2. Intimação

    TJGO · 9ª Câmara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita __________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5182995-03.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE : THIAGO PEREIRA DA SILVA APELADO : PORTOCRED S/A RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DECISÃO Tendo em vista a ordem de suspensão dos processos que tratam das questões jurídicas atinentes à inscrição de dados no SCR/SISBACEN sem notificação prévia e seus consectários, emanada dos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 5710890-69.2025.8.09.0000, de relatoria do desembargador Itamar de Lima, determino o sobrestamento do trâmite processual. Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 2ª Instância - Sobrestados, sob responsabilidade da juíza substituta em segundo grau, Stefane Fiúza Cançado Machado, nos termos do Decreto Judiciário nº 2188/2025. Dê-se ciência. Cumpra-se. Goiânia, 10 de setembro de 2026. Desembargador Fernando de Castro Mesquita Relator 12

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