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5182900-45.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5182900-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cheque AGRAVANTE: LAIANA ELENA NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO(A): LISARA LUISA DA SILVA REINHARDT (OAB RS075165) ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DA SILVA (OAB RS057812) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em relação à agravante LAIANA ELENA NASCIMENTO RODRIGUES (empresária individual), que postula o benefício da gratuidade da justiça no agravo de instrumento (evento 1, INIC1), verifico que não constam nos autos documentos hábeis para comprovar a condição de hipossuficiência. Dessa forma, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos necessários e comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deve apresentar o balancete contábil dos últimos 6 meses e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos dois últimos exercícios (2024 e 2025). Ressalto que extratos bancários simples não serão aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se.

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