Publicações do processo

5182845-42.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5182845-42.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS CONCA ADVOGADO(A): DIEGO DIAS BIEDZICKI (OAB RS096288) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de possibilitar uma adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) acostar laudo médico detalhado e fundamentado, contendo: (i) o CID, o histórico da doença e a atual situação clínica DA CRIANÇA (mediante individualização do seu caso concreto); (ii) a justificativa de cada um dos tratamentos multidisciplinares, de forma individualizada, e com a respectiva periodicidade (ex: psicoterapia 1x/semana - justificativa; terapia ocupacional 2x/semana - justificativa; etc.); (iii) informando a urgência e quais as consequências caso a parte autora não receba os tratamentos postulados. Ainda, a parte autora deverá especificar a periodicidade das consultas com psiquiátrica e com nutricionista, bem como do acompanhamento psicopedagógico. Ressalto que o laudo deve ser legível e recente, além de conter assinatura e carimbo do médico (se for físico) com número do CRM. Fica a parte ciente que o não cumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento da tutela de urgência, bem como que o deferimento da liminar não enseja a realização do tratamento com profissionais específicos. Neste caso, pretendendo a manutenção dos profissionais que já atendem, deverá anexar laudo médico que justifique tal necessidade, apontando os riscos no caso de alteração. b) juntar 03 (três) orçamentos atualizados (orçados há menos de 30 dias) do tratamento requerido (englobando TODAS as terapias postuladas). Após, deverá emendar a inicial para adequar o valor da causa, observado o valor do menor orçamento. Para atribuição do valor da causa, deve ser observado o disposto no art. 292, § 2º do CPC. Tratando-se de prestações de saúde a serem fornecidas de forma contínua, o valor da causa deve corresponder ao valor de uma anuidade (doze meses) das prestações postuladas. Tal aferição se faz necessária para verificação da competência para julgamento do feito que, se não observada, gera nulidade absoluta dos atos processuais praticados. c) juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração assinada pelo(a) proprietário(a). d) anexar cópia do cartão do IPÊ. e) acostar cópia do último contracheque e cópia completa da última declaração de IR (ou acostar documento comprovando que não apresentou), para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça;

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.