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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5182845-42.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS CONCA
ADVOGADO(A): DIEGO DIAS BIEDZICKI (OAB RS096288)
DESPACHO/DECISÃO
1. A fim de possibilitar uma adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias:
a) acostar laudo médico detalhado e fundamentado, contendo: (i) o CID, o histórico da doença e a atual situação clínica DA CRIANÇA (mediante individualização do seu caso concreto); (ii) a justificativa de cada um dos tratamentos multidisciplinares, de forma individualizada, e com a respectiva periodicidade (ex: psicoterapia 1x/semana - justificativa; terapia ocupacional 2x/semana - justificativa; etc.); (iii) informando a urgência e quais as consequências caso a parte autora não receba os tratamentos postulados.
Ainda, a parte autora deverá especificar a periodicidade das consultas com psiquiátrica e com nutricionista, bem como do acompanhamento psicopedagógico.
Ressalto que o laudo deve ser legível e recente, além de conter assinatura e carimbo do médico (se for físico) com número do CRM.
Fica a parte ciente que o não cumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento da tutela de urgência, bem como que o deferimento da liminar não enseja a realização do tratamento com profissionais específicos. Neste caso, pretendendo a manutenção dos profissionais que já atendem, deverá anexar laudo médico que justifique tal necessidade, apontando os riscos no caso de alteração.
b) juntar 03 (três) orçamentos atualizados (orçados há menos de 30 dias) do tratamento requerido (englobando TODAS as terapias postuladas).
Após, deverá emendar a inicial para adequar o valor da causa, observado o valor do menor orçamento. Para atribuição do valor da causa, deve ser observado o disposto no art. 292, § 2º do CPC. Tratando-se de prestações de saúde a serem fornecidas de forma contínua, o valor da causa deve corresponder ao valor de uma anuidade (doze meses) das prestações postuladas.
Tal aferição se faz necessária para verificação da competência para julgamento do feito que, se não observada, gera nulidade absoluta dos atos processuais praticados.
c) juntar comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração assinada pelo(a) proprietário(a).
d) anexar cópia do cartão do IPÊ.
e) acostar cópia do último contracheque e cópia completa da última declaração de IR (ou acostar documento comprovando que não apresentou), para fins de análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça;