Publicações do processo

5182794-31.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5182794-31.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LETICIA LOPES VILANOVA ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) EXECUTADO: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Estendo AJG à autora deferida na ação originária. Cadastrem-se os procuradores da parte executada observando-se o que consta no processo principal, bem como certifique-se no presente feito eventual penhora/reserva de valores anotada no rosto dos autos do processo principal. Intime-se a parte executada para pagar o valor da condenação indicado pela parte autora, devidamente atualizado a contar da data do cálculo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos incidentes sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 523, caput e § 1º). A parte executada deverá indicar o valor atualizado até a data da solicitação da guia, providência a ser cumprida diretamente no balcão\e-mail do cartório, independentemente de petição, observada a necessidade de pagamento da taxa para a expedição do documento. A parte executada deverá, também, pagar as custas processuais, se ainda devidas. Decorrido o prazo sem pagamento, a parte executada terá mais 15 dias para apresentar impugnação nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 e parágrafos do CPC, devendo ser informada no sistema a fase de cumprimento de sentença e cadastrada eventual impugnação. Pretendendo apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, depositando valores para a garantia do Juízo, deverá a parte executada manifestar que o faz para este fim de forma expressa, presumindo-se, no seu silêncio, que o depósito foi realizado para o pagamento do débito. Dessa forma, depositados valores nos autos, sem expressa menção de que o depósito foi realizado para garantia do Juízo, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção. Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação das partes, tampouco apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, diga a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se o feito com baixa, facultada a motivada reativação. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.