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TJRS · 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5182786-54.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ARY NELSON DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188) ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifiquei que a inicial deverá ser emendada, no prazo de 15 dias, com fulcro nos arts. 319 a 321 do CPC, a fim de que inclua na petição inicial e na procuração do evento 1, PROC2 a representação do autor por curador, devidamente qualificado, bem como que venha aos autos Termo de Compromisso de Curador atualizado ou Termo de Compromisso Definitivo, caso existente, considerando que aquele juntado no evento 1, TCURATELA4 é datado de 2018 e possui caráter provisório, sob pena de indeferimento.
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