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TJGO · Uruaçu - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA CÍVEL E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Balcão Virtual: (62) 3018-6000 Gabinete Virtual: Processo n.: 5182780-49.2025.8.09.0152 Parte autora: Rony Miguel De Souza Parte requerida: Silvio Francisco Dias DESPACHO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Rony Miguel de Souza e Risoneide Vaz Vieira em face de Silvio Francisco Dias, partes devidamente qualificadas no caderno processual. Compulsando os autos, verifico que a parte autora, no evento n. 69, requereu dilação do prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da emenda à inicial. Considerando que já houve transcurso de prazo superior ao solicitado no evento n. 69, INTIME-SE a parte autora/exequente, pessoalmente e por seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento idôneo ao processo, sob pena de extinção ou arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos. Confiro força de mandado de intimação e ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Intimem-se. Cumpra-se. Uruaçu/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Fabiano Didoné Juiz de Direito
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