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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5182442-73.2026.8.21.0001/RSAUTOR: ANTONIO CLAUDIO DE AVILA LORENCO
ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)
SENTENÇA
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por ANTONIO CLAUDIO DE AVILA LORENCO em desfavor de BANCO BMG S.A para: a) DECLARAR a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios, devendo incidir a taxa mensal de 5,99% e anual de 101,10% no contrato ; b) CONDENAR a parte demandada a repetir ou compensar os valores pagos a maior na forma simples corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.