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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5182206-79.2023.8.13.0024/MG
EMBARGANTE: WAGNER BARBOSA DE MELLO CASTRO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GUEDES MACHADO FILHO (OAB MG167217)
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual perda superveniente do objeto dos presentes Embargos à Execução Fiscal, considerando que, nos autos da Execução Fiscal nº 5176553-67.2021.8.13.0024, foi acolhida exceção de pré-executividade, com a consequente extinção da execução.
Ressalte-se que, embora tenham sido opostos embargos à execução fiscal, a insurgência remanescente restringe-se à questão relativa aos honorários advocatícios.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.