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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios · DESPACHO/DECISÃO
Precatório Nº 5181790-84.2021.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE TRABALHO E DE SERVICOS PARA O MERCOSUL LTDA
ADVOGADO(A): RENAN ADAIME DUARTE (OAB RS050604)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição apresentada no evento 106, PET1, e reexaminando os autos, constata-se a existência de equívoco material na decisão do evento 96, DESPADEC1.
Com efeito, o ofício que comunicou a adjudicação dos créditos anteriormente titularizados pela requerente Cooptel não foi expedido pelo juízo de origem do precatório, mas diretamente pelo juízo responsável pela execução de título extrajudicial promovida pelo escritório adjudicatário.
Na hipótese, incide o disposto no art. 32, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, competindo ao juízo de origem promover a definição e a comunicação dos novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive quanto à individualização pretendida entre Renan Adaime e Brandão Advogados.
Assim, a comunicação oriunda de juízo diverso não se mostra suficiente, por si só, para promover a alteração da titularidade do crédito no âmbito administrativo deste precatório.
Por consequência, torno sem efeito a decisão do evento 96, DESPADEC1, devendo os interessados submeter a pretensão ao juízo de origem, por se tratar de matéria de natureza jurisdicional que envolve a alteração da titularidade do crédito requisitado.
Prejudicado, portanto, o pedido de expedição de certidão.
Intimem-se.