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5181439-66.2025.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5181439-66.2025.8.09.0029 Polo ativo: Anicesio Bruno Moreira Borges Polo passivo: Patricia Dos Santos Queiroz DECISÃO Não foram apresentados elementos concretos e atuais que evidenciem alteração na situação patrimonial dos executados apta a justificar a renovação das demais pesquisas requeridas. Quanto à executada Patrícia dos Santos Queiroz, registre-se que, no evento 113, o exequente foi expressamente autorizado, mediante alvará judicial, a obter diretamente junto aos órgãos competentes informações acerca de eventual vínculo empregatício ou fonte de renda. Todavia, não comprovou a realização da diligência nem eventual impedimento à sua efetivação. Em relação ao executado Anderson Wagner Mendonça de Sousa, as informações anteriormente constantes dos autos acerca de sua ocupação e mudança de endereço não constituem elementos atuais e suficientes para justificar novas diligências. A mera existência de saldo remanescente e o decurso do tempo, por si sós, não configuram fato novo apto a autorizar a repetição indiscriminada de pesquisas já realizadas. Por outro lado, considerando o esgotamento dos meios ordinários de localização de bens, defiro a pesquisa de bens do executado via InfoJud. Considerando que se tratar de informações protegidas pelo sigilo fiscal, decreto o sigilo do evento correspondente à pesquisa, ficando as partes, seus advogados e os serventuários da Justiça proibidos de divulgar a terceiros as informações obtidas, sob pena das responsabilidades legais cabíveis. Na impossibilidade operacional de atribuição de sigilo ao evento, atribua-se caráter sigiloso à integralidade dos autos. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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