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5181090-72.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5181090-72.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXIS AUGUSTO DE SOUZA CPF: 014.328.286-73 e outros RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Intimada acerca da ausência de condições da ação, ao argumento de inexistência de prévia tentativa de solução administrativa, a parte autora não se manifestou. Entretanto, a matéria é disciplinada pelo Tema 91 do IRDR do TJMG, que exige, em regra, a tentativa administrativa prévia nas ações consumeristas de natureza prestacional, ressalvadas as hipóteses moduladas pela própria tese. Conforme item VI, “b”, do Tema 91, nos processos ajuizados antes da publicação da tese e que já se encontrem em fase de contestação, a apresentação de defesa com alegações de mérito caracteriza pretensão resistida, sendo suficiente para a configuração do interesse de agir. No caso, a ré apresentou contestação substancial, arguindo preliminares e enfrentando o mérito da demanda, o que evidencia resistência à pretensão autoral e supre a exigência de tentativa administrativa prévia. Assim, embora o feito se enquadre formalmente no Tema 91, a própria modulação autoriza o regular prosseguimento do processo, estando configurado o interesse de agir, conforme entendimento do e. TJMG. Diante disso, dispensada a produção de provas pelas partes, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LÍLIAN BASTOS DE PAULA Juiz(íza) de Direito 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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