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5180992-58.2020.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5180992-58.2020.8.13.0024/MG EXEQUENTE: NEIVI APARECIDA DE PAULA MOL ADVOGADO(A): RICARDO MAURÍCIO CHUCRE DIAS JÚNIOR (OAB MG141336) DECISÃO Vistos, etc… Indefiro o pedido de destaque de honorários contratuais uma vez que a execução trata de recebimento de valores devidos a título de FGTS, cujo cumprimento da obrigação de pagar se faz por meio de depósito em conta vinculada, o que impossibilita o acolhimento do pedido formulado pelo procurador da parte exequente. Ante a anuência do ente devedor quanto aos cálculos apresentados pela parte exequente determino a EXPEDIÇÃO de Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$13.922,61 (treze mil novecentos e vinte e dois reais e sessenta e um centvavos) em favor da parte autora e a EXPEDIÇÃO de Requisição de Pequeno Valor - RPV no valor de R$4.498,72 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) relativa aos honorários sucumbenciais. Deve constar das RPV’s a especificação da intimação da parte executada para realizar o respectivo pagamento na conta bancária indicada pela parte exequente, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, e juntar aos autos o comprovante de depósito nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao término do prazo de pagamento da RPV, sob pena de sequestro do numerário correspondente via SISBAJUD, dispensada a audiência da Fazenda Pública, na forma do art. 13, § 2º, da Lei nº 12.153/09. Intime-se a parte exequente para apresentar o número do NIT, caso necessário, para que seja cumprido o determinado acima. Intimar.

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