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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 5180668-17.2018.8.09.0132 Requerente: SINDISEMP – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POSSE, RG:, CNPJ/CPF: 07.633.398/0001-42. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: Rua 19 de Julho, 615, Q. 42, Lote 24, AUGUSTO JOSE VALENTE, POSSE/GO. CEP: 73900000. Telefone: -- Requerido: MUNICÍPIO DE POSSE/GO, CNPJ/CPF: 01.743.335/0001-62, Endereço: Av. Padre Trajano, 55, , CENTRO, --, POSSE, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Conforme se extrai do título executivo, foi determinada a aplicação do piso salarial nacional do magistério em toda a carreira, com os respectivos reflexos nos padrões remuneratórios, referente ao período de 2017 a 2022. Nesse contexto, a definição da tabela salarial aplicável à carreira constitui providência distinta da apuração dos valores retroativos devidos a cada servidor, razão pela qual REVOGO a decisão de ev. 315. Destaca-se que o valor eventualmente devido para cada servidor dependerá da situação funcional individual, bem como da análise dos contracheques e fichas financeiras de cada servidor, razão pela qual a apuração do crédito deverá ocorrer em liquidação individual, mediante apresentação da respectiva memória de cálculo. Todavia, mostra-se pertinente a prévia definição do parâmetro remuneratório a ser utilizado nas liquidações individuais a serem ajuizadas, o que foi objeto do pedido de obrigação de fazer formulado pela parte Exequente. Sendo assim, intime-se o Município de Posse-GO, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro, para juntar as tabelas remuneratórias dos professores, com base no piso salarial nacional do magistério dos anos de 2017 a 2022, ou manifestar eventual concordância com as tabelas apresentadas pela parte Exequente no ev. 290, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, limitados a 20 (vinte) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao prazo supracitado, para o caso de descumprimento desta decisão. Após, intime-se a parte Exequente, em igual prazo. Ao final, voltem conclusos. DA CONEXÃO ENTRE O PRESENTE FEITO E O PROCESSO N. 5616779-56: Analisando o presente feito e o processo sob n. 5616779-56, verifica-se que se tratam de ações coletivas ajuizadas pelo SINDISEMP sobre o piso salarial nacional do magistério, estando em fase de cumprimento de sentença, porém versam sobre anos distintos. Sendo assim, considerando o risco de prolação de decisão conflitante se as ações forem decididas em separado, considerando a semelhança da situação fática posta em discussão, RECONHEÇO a conexão entre as ações, com fulcro no art. 55, §1º do CPC. Determino que o Cartório proceda o apensamento dos feitos. Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro para o Ente Público. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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