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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 3250, CORAÇÃO EUCARÍSTICO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30535-485 PROCESSO Nº: 5180540-14.2021.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: KAMILA SIMIONI GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 080.115.856-73 DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se dos autos que a sentenciada foi condenada à pena de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de detenção, posteriormente substituída por pena de multa no importe de 27 (vinte e sete) dias-multa, nos termos do art. 60, § 2º, do Código Penal. Após o trânsito em julgado, foram elaborados os cálculos da pena pecuniária. Embora tenha sido confeccionada e encaminhada guia de execução, esta foi devolvida pela Vara de Execuções Criminais para retificação, não tendo sido regularmente instaurada a execução penal. Nesse ínterim, a sentenciada efetuou o pagamento integral da pena de multa, no valor de R$ 1.221,34, conforme comprovante de ID 10689984763, posteriormente confirmado pela Secretaria mediante consulta ao sistema Guias Web, conforme certidão de ID 10728817214. Assim, considerando o integral cumprimento da pena antes da regular instauração da execução penal, acolho a manifestação ministerial de ID 10729550566 e declaro extinta a punibilidade de KAMILA SIMIONI GONÇALVES DE OLIVEIRA, em razão do integral cumprimento da pena, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Procedam-se às baixas, anotações e comunicações pertinentes. Após, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA RAMIRO Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional Criminal - 39º JD da Comarca de Belo Horizonte