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TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5180479-02.2025.8.09.0162 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. APELADO: EDUARDO BALDUINO DA SILVA DE JESUS DESPACHO Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual de julgamento, o pedido de sustentação oral deve ser formulado, impreterivelmente, através do ícone “microfone”, disponível no sistema PJD; e, deverão ser apresentados, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, conforme previsto no art. 5º da Resolução nº 91, de setembro de 2018, com redação dada pela Resolução nº. 118, de 23 de outubro de 2019. Nos casos de sustentação oral por videoconferência, o postulante deverá atender também ao que disciplina o Decreto Judiciário nº 830, de 23 de abril de 2020. Assim, devolvo os autos à Secretaria para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa Mello Relator Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br
TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello APELAÇÃO CÍVEL Nº 5180479-02.2025.8.09.0162 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO APELANTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. APELADO: EDUARDO BALDUINO DA SILVA DE JESUS DESPACHO Nos processos incluídos em pauta de sessão virtual de julgamento, o pedido de sustentação oral deve ser formulado, impreterivelmente, através do ícone “microfone”, disponível no sistema PJD; e, deverão ser apresentados, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual, conforme previsto no art. 5º da Resolução nº 91, de setembro de 2018, com redação dada pela Resolução nº. 118, de 23 de outubro de 2019. Nos casos de sustentação oral por videoconferência, o postulante deverá atender também ao que disciplina o Decreto Judiciário nº 830, de 23 de abril de 2020. Assim, devolvo os autos à Secretaria para os devidos fins. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa Mello Relator Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br
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