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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5180446-54.2025.8.09.0051 Promovente(s): Espólio de Neiron Cruvinel - inventariante Norien Meneses Cruvinel Promovido(s): JOSÉ KARDEC SILVA DESPACHO Considerando que os requeridos, por ocasião da apresentação das alegações finais, promoveram a juntada de novos dados aos autos, dentre eles arquivos de áudio (evento 449), os quais não haviam sido anteriormente submetidos ao contraditório, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca dos referidos documentos e mídias, nos termos dos artigos 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Esclareça-se que a manifestação deverá se restringir aos elementos probatórios juntados pelos réus em sede de alegações finais, facultando-se ao demandante, caso entenda pertinente, impugnar sua autenticidade, integridade, conteúdo ou pertinência, bem como apresentar as considerações que entender cabíveis. Desnecessária, contudo, a abertura de nova vista ao Ministério Público, uma vez que o parecer ministerial de mérito foi apresentado após a juntada dos referidos arquivos, tendo o Órgão Ministerial, portanto, tido acesso aos alusivos elementos. Por fim, volvam os autos conclusos para sentença. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
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