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5180285-17.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5180285-17.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] RECORRENTE: MARLI LIMA MORAIS MARTINS CPF: 000.069.276-02 RECORRIDO(A): LUANA CUNHA PIMENTA CPF: não informado RECORRIDO(A): LAR IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 17.577.230/0001-10 DECISÃO Vistos etc. No caso dos autos, houve oposição ao julgamento virtual do recurso inominado, com pedido de inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. A Portaria nº 1.103 do TJMG, que institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais de Minas Gerais, prevê: Art. 180 - Deverão ser incluídos, na pauta da primeira sessão de julgamento presencial, os recursos: I - que tenham sido retirados de pauta na sessão virtual de julgamento; II - em que a parte tenha manifestado discordância quanto à realização do julgamento virtual; e III - em que haja sustentação oral. (...) A mesma Portaria prevê, em seu artigo 178, que compete à Presidência da Turma Recursal a convocação de sessão ordinária mensal, que será realizada na sede do Grupo Jurisdicional. É certo que a Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020 dispôs sobre a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, situação que perdurou “no período de isolamento social decorrente da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”, conforme artigo 1º da referida Portaria. A Portaria Conjunta nº 1.340/PR/2022, por sua vez, estabeleceu o retorno integral das atividades presenciais nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais a partir do dia 7 de março de 2022. Assim, somente serão realizadas sessões de julgamento por meio de videoconferência nesta Turma Recursal Exclusiva em situações excepcionais, o que não foi demonstrado no caso dos autos. INDEFIRO, portanto, a inclusão do feito em sessão de julgamento por meio de videoconferência. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem sua opção pela inclusão do feito em sessão de julgamento virtual (sem possibilidade de sustentação oral) ou em sessão de julgamento presencial (com possibilidade de sustentação oral), ou justificar e comprovar os requisitos legais para a audiência por videoconferência. Findo o prazo, em caso de inércia das partes, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ADRIANA DE VASCONCELOS PEREIRA Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221

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