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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180156-25.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: MATHEUS NANIAS AZZOLINI
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BERNARDES DE AMORIM (OAB RS101021)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a AJG ao demandante, diante do documento acostado no evento 26, DOC2.
Esclareça o requerente se pretende a inclusão do CNPJ n. 39.315.912/0001-98 no polo passivo da lide.
Por oportuno, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência, diante da apresentação do documento novo.
Nada obstante a demonstração de procuração outorgada pela pessoa identificada como proprietária no registro em favor do demandado, ainda assim inexiste perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da restrição postulada.
Conforme esclarecido na decisão retro, o autor reconhece que está na posse do veículo e pretende a rescisão do contrato. Logo, impedir a alienação do bem quando, em contrapartida, não possui mais interesse na manutenção do negócio jurídico caracteriza pedido dissociado da pretensão final, não se amoldando à antecipação dos efeitos da tutela. Tampouco pode ser verificada situação que demande tutela cautelar, visto que o direito a ser assegurado é pecuniário e não seria protegido através da restrição de transferência.
Dito isso, mantenho o indeferimento da tutela provisória.