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TJMG · 36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5179615-23.2018.8.13.0024/MG EXECUTADO: IFN INDUSTRIA FERROVIARIA NACIONAL LTDA MASSA FALIDA ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) ADVOGADO(A): VANESSA SILVIA DE OLIVEIRA MORAES (OAB MG179883) EXECUTADO: IFN SERVICE E INDUSTRIA RODOFERROVIARIA LTDA - FALIDO ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) EXECUTADO: CEMOL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) EXECUTADO: MOCEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) EXECUTADO: AUTO POSTO SAGRADO CORACAO LTDA ADVOGADO(A): MARINA NASCIMENTO GABRIEL (OAB ES024197) ATO ORDINATÓRIO Procedi, de ofício, à intimação da parte EXECUTADA para recolhimento da importância mencionada no EVENTO 135 a título de custas, de Taxa Judiciária, de multa, penas e de outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa pela Advocacia-Geral do Estado.
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