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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5179518-31.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CRISTIANO POSSAMAI ADVOGADO(A): RONALDO PEREIRA MARCELINO (OAB RS094814) ADVOGADO(A): LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) EXEQUENTE: MARCELINO & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LAIS DA ROSA INACIO (OAB SC037415) EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) EXECUTADO: ALBIZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): LUCAS BRAGA EICHENBERG (OAB RS048756) EXECUTADO: METHA S.A ADVOGADO(A): EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO (OAB RS137883A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intime-se a parte executada dos embargos de declaração opostos no evento 218, EMBDECL1, no prazo de 5 dias. Ainda, intime-se a parte exequente para dizer dos pedidos trazidos pelas executadas (evento 219, PET1), no mesmo prazo. Após, voltem os autos conclusos para exame. Diligências legais.
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