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5179464-26.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5179464-26.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DE CASCAIS ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda(evento 17, PET1). Cite-se, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do artigo 829, do CPC ou para embargar, nos termos dos artigos 914 e 915, do CPC, sem efeito suspensivo (art. 919, CPC). Considerando a orientação emitida pela SEACOR, objetivando evitar eventual futura conclusão desnecessária, fica deferido desde já a citação por AR, caso seja postulado pelo credor. No prazo para embargos, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (artigo 916, CPC). Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da execução (artigo 827, CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de embargos, voltem conclusos para penhora judicial de valores, em obediência à ordem preferencial do artigo 835, do CPC. Intimem-se.

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