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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5179464-26.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA DE CASCAIS
ADVOGADO(A): RENATA BESCKOW (OAB RS057125)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a emenda(evento 17, PET1).
Cite-se, para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, nos termos do artigo 829, do CPC ou para embargar, nos termos dos artigos 914 e 915, do CPC, sem efeito suspensivo (art. 919, CPC).
Considerando a orientação emitida pela SEACOR, objetivando evitar eventual futura conclusão desnecessária, fica deferido desde já a citação por AR, caso seja postulado pelo credor.
No prazo para embargos, sendo reconhecida a dívida, o executado poderá optar em promover o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, e requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (artigo 916, CPC).
Honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da execução (artigo 827, CPC). No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (artigo 827, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento ou oferecimento de embargos, voltem conclusos para penhora judicial de valores, em obediência à ordem preferencial do artigo 835, do CPC.
Intimem-se.