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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5179453-65.2024.8.21.0001/RS
AUTOR: JOAO VALDAIR CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAICO AGOSTINETTO (OAB RS070292)
ADVOGADO(A): VANESSA DALFOVO (OAB RS064607)
RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DOS TRANSPORTES, CORREIOS E LOGISTICA DO BRASIL - TRANSPOCRED
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação revisional tendo por objeto a cédula de crédito bancário n.º 00.094.753 firmada entre as partes.
Depreende-se do processo relacionado (n.º 51574441220248210001), referente a busca e apreensão em alienação fiduciária do referido contrato, que as partes celebraram acordo, o qual foi homologado por este Juízo (evento 55, SENT1).
Na transação, restou consignado o seguinte:
Por conseguinte, a renúncia expressa aos "eventuais incidentes tendo como objeto o mesmo contrato" e a menção a ''quaisquer defesas que impeçam o regular andamento da presente ação ou do presente acordo'' é suficiente para alcançar a presente demanda, que tem como único e exclusivo objeto a revisão das cláusulas do mesmo instrumento que motivou a ação de busca e apreensão no bojo da qual o acordo foi celebrado.
Sendo assim, considerando que a produção de efeitos depende do cumprimento da obrigação (art. 922 do CPC), suspendo este feito até o seu integral cumprimento.
Intimação eletrônica agendada.
Suspenda-se.