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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5179371-97.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LEADSPOT MARKETING DIGITAL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO MARQUES DA SILVEIRA (OAB RS116638)
DESPACHO/DECISÃO
Avaliando os termos da tentativa de citação através do whatsapp feita pelo Cartório (evento 28, CERT1) conclui-se pela impossibilidade de reconhecimento de sucesso do ato.
Sabe-se que para a validade da citação pelos meios eletrônicos é indispensável que o destinatário seja identificado, ou seja, que o Cartório, previamente à conversa onde foram encaminhados os documentos para efetiva ciência do réu, efetue tentativa de ligação telefônica, explicando os fins do ato; ou que haja resposta efetiva nas conversas, com a correta individualização da pessoa.
Aliás, por individualização, quer dizer o ato de a pessoa apresentar-se como sendo o destinatário, com o encaminhamento de documento de identificação com foto, bem como que tais elementos (conversa, ligação e afins) fiquem certificados de forma detalhada na certidão de citação, NÃO BASTANDO a mera anexação de prints de conversas muitas vezes de baixa qualidade, sem que se possa ter conhecimento do diálogo completo, muitas vezes entrecortado por áudios não traduzidos.
Assim, reconheço a INVALIDADE do ato citatório.
Fica o exequente intimado para que, no prazo de 15 dias, informe o paradeiro do executado.