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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5179240-93.2023.8.21.0001/RS RÉU: DOUGLAS FONTANA ADVOGADO(A): DOUGLAS FONTANA (OAB RS091517) ADVOGADO(A): IURI VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB RS125382) DESPACHO/DECISÃO À parte ré para, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, anexar comprovante de bens e rendimentos atualizado (declaração completa do IR, ou de comprovante que justifique a situação de isento, o que poderá ser feito mediante a retirada de simples informação do site da Receita Federal que demonstra que o postulante não possui declarações cadastradas no banco de dados do órgão), a fim de comprovar faticamente a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Sr.(a) Advogado(a), ao anexar declaração do imposto de renda, você deve marcar o documento com "Segredo de Justiça (Nível 1)", conforme orientação abaixo:
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