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TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 5178876-56.2021.8.09.0024 Autor: Carla Nogueira Dantas Réu: Clínica Veterinária Toca Do Lobo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. A respeito da manifestação apresentada pela parte autora/executada no evento 198 e 199, ouça-se a parte requerida/exequente em 15 (quinze) dias. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Atente-se para a isenção da cobrança das custas e honorários sucumbenciais em face da autora/executada Carla – detentora da gratuidade da justiça, razão pela qual deixo de apreciar o pleito formulado no evento 203. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito
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