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5178835-86.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5178835-86.2025.8.21.0001/RS AUTOR: ELIZABETH VALDEZ DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SILVEIRA KESSLER (OAB RS104633) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Ciente da decisão do E. TJ/RS (evento 45), que deu provimento ao Agravo de Instrumento 5381283-03.2025.8.21.7000/TJRS para determinar, no caso dos autos, a inversão do ônus da prova, como prevista na legislação consumerista, e também com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC. Dito isto, intimem-se as partes para que digam, com efetiva justificativa, acerca do interesse na produção de provas. A não justificativa ou o silêncio poderá importar não-admissão da prova e/ou julgamento antecipado do feito. Se já foram indicadas as testemunhas junto à incoativa ou à resposta, cumpre ao interessado ratificar a intenção da oitiva. Igualmente, caso as partes postulem a produção de prova testemunhal, além de justificativa, devem indicar o rol de testemunhas, com o fito de adequação da pauta de audiências. Intimem-se. Diligências legais.

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