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5178807-55.2024.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5178807-55.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR RECORRENTE: FABIO ALMEIDA CEZAR (REQUERENTE) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BARROS NUNES FILHO (OAB RS139953) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BARROS NUNES JUNIOR (OAB RS138167) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Recurso inominado interposto sem a comprovação do preparo, mesmo após intimação expressa para regularização, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na deserção do recurso inominado por ausência de preparo, conforme exigido pela legislação aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O preparo do recurso é requisito objetivo de admissibilidade, cuja ausência, mesmo após intimação, resulta em deserção, conforme art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. 2. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública é pacífica no sentido de que a falta de preparo implica no não conhecimento do recurso por deserção. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso inominado não conhecido por deserção. Tese de julgamento: A ausência de preparo do recurso inominado, mesmo após intimação, configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 42, § 1º; Lei nº 12.153/2009, art. 27. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50000811920228210134, Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Quelen Van Caneghan, j. 09-12-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50105493120218210052, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Patrícia Fraga Martins, j. 05-12-2024. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

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