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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5178792-44.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: LOKAMIG RENT A CAR S.A. ADVOGADO(A): ARTHUR JOSÉ RAMOS GASPERONI (OAB MG080531) ADVOGADO(A): CAROLINA SILVA DOS SANTOS (OAB MG096002) EXECUTADO: CHP GEOTECNIA E FUNDACOES LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS PINHEIRO (OAB MG124363) INTERESSADO: SAULO TOMAZ FROES ADVOGADO(A): ARTHUR JOSÉ RAMOS GASPERONI DECISÃO Em atenção à Certidão de evento 171, CERTIDAO1, DETERMINO à Secretaria a retificação do polo ativo, nos termos da petição de evento 114, OUTDOC1. Após a devida regularização, tendo em vista o requerimento da parte executada (evento 121, OUTDOC1) e a concordância expressa da parte exequente (evento 125, OUTDOC1), DESIGNO audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, a realizar-se junto ao CEJUSC-BH, situado na Av. Francisco Sá, n° 1409, Bairro Gutierrez, nesta Capital, ficando as partes já intimadas neste ato, por meio dos seus procuradores. Nesse sentido, intimem-se as partes a comparecerem, nos termos do artigo 334, § 3º e § 9º, do Código de Processo Civil. Frustrada a conciliação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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