Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Itapuranga - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itapuranga–GO 2.ª Vara das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Processo: 5178692-48.2020.8.09.0085 Promovente(s): Onézio Ferreira De Oliveira Promovido(s): Inss Instituto Nacional Do Seguro Social A presente decisão serve como instrumento de mandado, ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Presentes os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, homologo o cálculo apresentado pela parte exequente e determino a expedição de Ofícios Precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor, observado o valor homologado. Aguardem os autos em cartório o depósito do valor da condenação. Expeçam-se os respectivos alvarás, consignando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento pela instituição bancária responsável. Comprovado o levantamento dos valores, arquivem-se imediatamente. Indefiro, desde já, a fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, por força do Tema Repetitivo 1190 do Superior Tribunal de Justiça, em que firmada a seguinte Tese: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor”. Proceda-se a evolução de classe, para que conste a atual fase processual (cumprimento de sentença). Cumpra-se. Itapuranga/GO, data da assinatura eletrônica. LISANDRA PIRES CAETANO Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.