Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude).
Processo nº: 5178490-36.2026.8.09.0158
Polo ativo: Waldeci Alves Da Costa
Polo passivo: Julio Cesar Santos Magalhaes
Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Considerando a contestação apresentada na movimentação 70, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, a qual deverá abranger, inclusive, as questões processuais suscitadas na defesa, os documentos que a instruem e os pedidos de proteção possessória e indenização formulados pelo requerido em caráter dúplice.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara Cível · Despacho
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude).
Processo nº: 5178490-36.2026.8.09.0158
Polo ativo: Waldeci Alves Da Costa
Polo passivo: Julio Cesar Santos Magalhaes
Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO
Considerando a contestação apresentada na movimentação 70, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, a qual deverá abranger, inclusive, as questões processuais suscitadas na defesa, os documentos que a instruem e os pedidos de proteção possessória e indenização formulados pelo requerido em caráter dúplice.
Após, voltem-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente.
HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS
Juíza de direito