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Processo 5178318-63.2018.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 E-mail: upjcivelvalparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual: https://zoom.us/j/3801936832?pwd=TRrunKYAzTHjmDccK4Xv0zSaFTyP9F ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5178318-63.2018.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados necessários à transferência bancária, quais sejam: 1 - Nome e número do Banco; 2 - Agência com Dígito (geralmente consta no cartão físico); 3 - Conta com dígito e, se for poupança, a variação também; 4 - Nome do titular e; 5 - CPF ou CNPJ. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). ICENAURO DA CONCEIÇÃO ROSSINI Analista Judiciário Cível 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

2026-09-08 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, Tel:(61) 3615-9634 PROTOCOLO Nº: 5178318-63.2018.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamento S/a Endereço: Núcleo Administrativo Cidade de Deus sn, VILA YARA, OSASCO, SP, 06029900 REQUERIDO:Valfredo Sousa Silva Endereço: QUADRA 166, 0, JARDIM CEU AZUL., VALPARAISO DE GOIAS, GO, 72876970 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Valfredo Sousa Silva, partes devidamente qualificadas nos autos. Bloqueios via Sisbajud no valor total de R$ 14.107,40 (evento 125). As partes informaram a realização de acordo para pagamento do débito por meio do levantamento dos valores bloqueados, sendo R$ 10.766,76 para o exequente e R$ 3.340,64 para seu patrono (evento 134). Na sentença homologatória, determinou-se a expedição de alvará nos termos requeridos, bem como a liberação de eventual saldo remanescente ao executado e o cancelamento de ordens pendentes via SISBAJUD e RENAJUD (evento 137). Foram juntadas as guias dos depósitos judiciais vinculados ao feito, que totalizam R$ 6.597,57, e comprovantes de pré-cadastro de seis depósitos judiciais, no total de R$ 7.578,96 (eventos 142 e 143). A serventia certificou que os pré-cadastros impedem, por ora, a emissão dos alvarás determinados no evento 137 e que os valores disponíveis em conta estão discriminados no evento 142 (evento 144). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Em análise ao extrato das contas judiciais vinculadas aos autos, verifico que as quantias indicadas no evento 143 jamais foram depositadas, uma vez que não há registro de saldo anterior e de qualquer movimentação. Ao que tudo indica, portanto, somente houve a abertura das contas e o cadastro do valor respectivo, sem que tenha sobrevindo a efetiva transferência do montante. Confrontando as informações apresentadas pela serventia com os relatórios de ordem de bloqueio via Sisbajud, verifico que a maior parte dos depósitos faltantes se refere a valores bloqueados junto à Nu Investimentos S.A. – CTVM, na ordem de R$ 67,61, R$ 155,34, R$1.102,30, R$ 162,33 e R$ 7.109,29 (evento 125, arqs. 5, 6, 7, 8 e 9, respectivamente). Especificamente quanto ao bloqueio de R$ 1.102,30, vinculado ao ID 072026000119631512, foi creditado na conta judicial n.º 01515357-7 o importe de R$ 1.000,52, restando diferença de R$ 101,78 (evento 142, arq. 8). A quantia de R$ 5,08, pré-cadastrada na conta n.º 1515343-7 se refere ao bloqueio realizado perante o Mercado Crédito SCFI S.A. (evento 125, arq. 9). Assim, a fim de regularizar o prosseguimento do feito, DETERMINO à serventia a adoção das seguintes providências: 1) Da quantia disponível nos autos, conforme evento 142, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do patrono da parte exequente, no valor de R$ 3.340,64, devidamente atualizado, mediante transferência para a Conta Corrente n.º 575284-8, Banco 208, Agência 0050, nos termos da sentença proferida no evento 137; 2) Do saldo remanescente depositado nos autos após o levantamento do alvará anterior, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte exequente, mediante transferência para a Conta Corrente n.º 1-9, Banco 237, Agência 4040; 3) OFICIE-SE à Nu Investimentos S.A. – CTVM para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o cumprimento das ordens de transferência relativas aos bloqueios de R$ 67,61, R$ 155,34, R$1.102,30, R$ 162,33 e R$ 7.109,29, indicando, para cada valor, a conta para a qual foi destinada e juntando comprovante de transferência ou de eventual estorno. Especificamente quanto ao bloqueio de R$ 1.102,30, vinculado ao ID 072026000119631512, esclareça a razão pela qual na conta judicial n.º 01515357-7 foi creditada quantia inferior, na ordem de R$ 1.000,52, conforme guia do evento 142, arq. 8; 4) OFICIE-SE ao Mercado Crédito SCFI S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre o cumprimento da ordem de transferência relativa ao bloqueio de R$ 5,08, indicando a conta para a qual foi destinada e juntando comprovante de transferência ou de eventual estorno. Sobrevindo resposta acompanhada do depósito dos valores de R$ 67,61, R$ 155,34, R$ 101,78, R$ 162,33 e R$ 7.109,29, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, incluindo eventual correção monetária, independentemente de nova conclusão do feito. Após, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LJR

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