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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5178218-92.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: JOSE RUI DE BARROS COELHO
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476)
ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Diante do depósito judicial efetuado pela executada (evento 09), com o qual a credora presumidamente conferiu quitação (evento 16, PEDEXPALV1), bem como tendo sido expedido o respectivo alvará ao exequente (evento 17), declaro satisfeita a obrigação, julgando extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a devedora a pagar custas processuais remanescentes, se houver.