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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5178216-59.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JULIO VERNER SEVERO ALVES
ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
EXEQUENTE: IGOR CLECIO XAVIER
ADVOGADO(A): IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907)
EXECUTADO: SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do decisum proferido em sede recursal, in verbis:
Dessa forma, impõe-se a reforma da decisão agravada, para julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, determinando o prosseguimento da execução com base nos cálculos originalmente apresentados pelo exequente no que tange à base de cálculo dos honorários advocatícios.
Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos da fundamentação.
Expeça-se alvará, conforme requerido no evento 88, PET1.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação.