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5178109-75.2019.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5178109-75.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A CPF: 06.981.176/0001-58 RÉU: IRAI VIEIRA DOS SANTOS CPF: 129.816.616-04 DESPACHO Intime-se a parte executada, para que ela, ou quem quer que esteja na posse, desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de reintegração forçada, desde já autorizada. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de manutenção na posse com ordem de demolição e arrombamento. O oficial de justiça deve entrar em contato previamente com a parte exequente para que possam acompanhar e auxiliar no cumprimento do mandado, caso se fizer necessário, indicando a localização do imóvel. E, se assim entender pertinente, defiro desde já o pedido de expedição de ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais para que preste auxílio no cumprimento do mandado, diante da possibilidade de manifestações hostis com riscos para os envolvidos no cumprimento da medida deferida, devendo constar no mandado os contatos fornecidos pela requerente na exordial. O oficial de justiça deve, ainda, qualificar quem quer que esteja no imóvel identificado na peça inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças

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