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5178025-54.2022.8.09.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5178025-54.2022.8.09.0065 Polo Ativo: Lar Sao Jose Polo Passivo: Antonio Carlos Craveiro da Luz DESPACHO Efetivada a intimação do executado sobre o bloqueio de quantia (evento 71), não foi apresentada impugnação. Assim, à Serventia, expeça-se o alvará de transferência do valor penhorado (evento 69), incluindo os rendimentos, para a conta bancária indicada pelo exequente (evento 123), verificando os poderes outorgados na procuração, se necessário, depois de preclusa a presente ordem judicial. No mais, cumpra-se conforme evento 109. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G1

  2. Intimação

    TJGO · Goiás - Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Goiás - Vara Cível gabvarjudgoias@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.: 5178025-54.2022.8.09.0065 Polo Ativo: Lar Sao Jose Polo Passivo: Antonio Carlos Craveiro da Luz DESPACHO Efetivada a intimação do executado sobre o bloqueio de quantia (evento 71), não foi apresentada impugnação. Assim, à Serventia, expeça-se o alvará de transferência do valor penhorado (evento 69), incluindo os rendimentos, para a conta bancária indicada pelo exequente (evento 123), verificando os poderes outorgados na procuração, se necessário, depois de preclusa a presente ordem judicial. No mais, cumpra-se conforme evento 109. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito Silva Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) G1

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