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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5177694-66.2024.8.21.0001/RS EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS O pedido de redução da verba pericial já foi objeto da decisão do evento 62, DESPADEC1, contra a qual não houve recurso. Anoto o prazo suplementar e derradeiro de 05 dias para a executada comprovar o pagamento dos honorários periciais. No silêncio, à origem para deliberação acerca da perda da prova.
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