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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5177601-06.2024.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912) RÉU: JOAO PAULO DE ROS TRIBOLI ADVOGADO(A): ALINE BIASUZ SUAREZ KAROW (OAB RS063062) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pede nova prorrogação de prazo para a apresentação dos extratos bancários determinados pelo juízo (evento 104, PET1). Entretanto, a parte autora já teve diversas oportunidades para acostar a documentação pertinente (evento 36, DESPADEC1, evento 44, DESPADEC1 e evento 57, DESPADEC1), tendo sido expressamente advertida na decisão do evento 70, DESPADEC1 quanto ao caráter improrrogável do prazo assinalado e sobre as penalidades processuais cabíveis. Assim, indefiro o novo pedido de dilação de prazo. A eventual aplicação de sanções processuais, notadamente a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, § 2º, do CPC) e a incidência da presunção de veracidade (art. 400, do CPC), referidas na decisão do evento 70, DESPADEC1, será analisada por ocasião da sentença, em conjunto com a valoração global do conjunto probatório. 2. Retornem os autos conclusos para julgamento.
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