Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5177188-70.2024.8.09.0051
Polo Ativo: ELIANE RAIMUNDA DE OLIVEIRA NEGRI BARTOCCINI
Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO
Em decisão saneadora, foi determinada a realização de perícia contábil com nomeação de expert. (evento 31).
A prova pericial foi produzida, com a juntada do Laudo Pericial (evento 109).
Intimadas, as partes quedaram-se silentes (eventos 110 e 111).
É o sucinto relatório.
Decido.
Considerando que não houve mais impugnação das partes, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 109, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Dou por encerrada a fase probatória.
Finalizado os trabalhos realizado pelo Perito nomeado, defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores referente aos seus honorários.
Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor remanescente referente aos honorários periciais depositados na conta judicial nº 040253502142606237, devendo ser creditado na conta CEF, c/c n° 6356 -5, Agência n° 0602- Pato Branco/PR em nome de Antonelli & Longhi Serviços Contábeis Ltda ME, de CNPJ nº 24.744.295/0001-790.
Conste do alvará o nº de CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas Alegações Finais por memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do CPC). Preclusa a decisão, volvam-me novamente conclusos os autos para julgamento da lide.
Intimem-se.
Atenda-se.
Goiânia, (Datado e assinado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
ehs