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5176909-15.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5176909-15.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA ADVOGADO(A): DANIEL PINTO SCHELP (OAB SC018065) ADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer, no evento 36, PET1, a expedição de ofício ao DETRAN, com a indicação dos dados identificadores do veículo objeto da demanda, a fim de viabilizar a transferência da propriedade do bem, sob o fundamento de que a petição inicial teria consignado, por erro material, placa diversa daquela efetivamente vinculada ao automóvel. Todavia, o pedido não comporta acolhimento, porquanto não se verifica, no caso concreto, circunstância que evidencie a necessidade ou a utilidade da providência requerida. Com efeito, a parte autora dispõe do contrato de alienação fiduciária, documento no qual constam os elementos suficientes à individualização do veículo, inclusive sua respectiva placa. Ademais, o auto de apreensão juntado no evento 16, CERT1 também permite identificar o bem, inclusive mediante as fotografias nele acostadas, nas quais se observa a placa do veículo, em perfeita consonância com aquela indicada no instrumento contratual. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício formulado no evento 36, PET1. Cumpridas as formalidade legais, arquivem-se os autos.

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