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5176574-46.2026.8.09.0067

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - 3ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Goiatuba - 3ª Vara Cível E-mail: gab3varagoiatuba@tjgo.jus.br Processo n.º: 5176574-46.2026.8.09.0067 Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Vale Do Paranaíba Ltda Polo passivo: Urban For Men Ltda DESPACHO Trata-se de Ação de Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO PARANAÍBA LTDA em face de URBAN FOR MEN LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Recebida a petição inicial, foi determinada a citação da parte requerida para efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos monitórios (mov. 10). Foi expedido mandado de citação, porém a diligência restou infrutífera (mov. 14). A parte requerente requereu a realização da citação eletrônica da parte requerida e, caso esta não fosse efetivada, a expedição de mandado de citação (mov. 23). Expedida a citação eletrônica, a diligência restou infrutífera (mov. 31). Intimada para promover o regular prosseguimento do feito, a parte requerente quedou-se inerte (movs. 39 e 43). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ausência de manifestação, INTIME-A PESSOALMENTE, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito por abandono da causa, na forma do inciso III do mesmo dispositivo legal. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. GRYMÃ GUERREIRO CAETANO BENTO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 2755/2026) O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.

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