Publicações do processo

5176478-36.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5176478-36.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: DOUGLAS LEMOS DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RS117793) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará judicial, com fulcro na Lei Federal nº 6.858/1980, ajuizado por Douglas Lemos de Souza, objetivando o levantamento de valores residuais decorrentes de benefícios previdenciários e saldos depositados junto à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social, deixados em razão do falecimento de seu genitor, José Luiz Fraga de Souza, ocorrido em 28 de junho de 2025. Expedidas ordens de consulta e bloqueio via sistemas conveniados e determinada a expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e ao INSS, a CEF prestou informações confirmando a transferência dos saldos de cotas de FGTS para conta judicial vinculada ao feito. O INSS acostou demonstrativo e informações noticiando a apuração de saldo residual de benefício no valor de R$ 878,56, vinculado ao benefício nº 31/649.849.294-9, tendo sido emitido documento de arrecadação para depósito judicial. O requerente impugnou o montante informado pela autarquia previdenciária. Apontou que os extratos previdenciários acostados aos autos demonstram a existência de diversas competências pendentes e não pagas relativas aos benefícios de auxílio por incapacidade temporária (NB 649.849.294-9) e aposentadoria por incapacidade permanente (NB 652.683.021-1), totalizando quantia consideravelmente superior àquela depositada, razão pela qual requereu a reiteração de ofício ao órgão previdenciário e a posterior expedição do alvará. Decido. No caso em tela, verifica-se que a divergência instaurada pela parte requerente possui substrato nos documentos juntados aos autos. Com efeito, a leitura dos extratos de pagamento emitidos pela própria autarquia previdenciária revela a existência de parcelas com a menção de pagamento não efetivado em razão de não comparecimento do recebedor, tanto no âmbito do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 649.849.294-9) quanto na aposentadoria por incapacidade permanente (NB 652.683.021-1), as quais, em tese, superam o montante de R$ 878,56 indicado pelo ente previdenciário. Dessa forma, impõe-se a expedição de nova ordem ao INSS, especificamente à Agência da Previdência Social Florianópolis Centro, para que preste esclarecimentos objetivos e circunstanciados acerca de todas as competências pendentes de levantamento em ambos os benefícios do falecido, promovendo o depósito dos valores remanescentes em favor deste juízo. Posto isso, oficie-se à Gerência Executiva do INSS e à Agência da Previdência Social Florianópolis Centro, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma pormenorizada a apuração dos resíduos previdenciários devidos a José Luiz Fraga de Souza (CPF nº 428.224.160-87), manifestando-se sobre as parcelas não pagas relativas aos benefícios NB 649.849.294-9 e NB 652.683.021-1 e procedendo à imediata complementação do depósito judicial caso constatadas diferenças devidas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.