Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Sentença
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Até o momento não houve êxito na localização da parte executada, apesar das tentativas de citação.
Desse modo, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Considerando que até o presente momento não houve a formação da relação jurídico-processual e com lastro na duração razoável do processo, somados ao fato de que a Lei dos Juizados veda a citação por edital, não resta alternativa senão extinguir o feito.
Razões que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 771, parágrafo único c/c art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
As intimações obedecerão ao disposto na Lei nº 11.419/2006, especialmente o art. 4º, §§ 2º, 3º e 4º e art. 7º da Resolução da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito