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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Autos: 5176403-68.2022.8.09.0087
Polo Ativo: Leandro Monteiro Diogo
Polo Passivo: Next Mecanizados E Transportes Eireli
DESPACHO
Avançado o procedimento, foi deferido, em evento 288 a penhora das cotas do capital social da pessoa jurídica TABERNA UNIVERSITÁRIA LTDA, pertencente a Executada JULIANA NAVES BARBOSA.
Tal decisão foi complementada/retificada em evento 298.
Termo de penhora de cotas sociais vindo em evento 299.
O causídico da parte ré requereu sua desabilitação dos autos em evento 307.
O autor manifestou-se em evento 308 informando que realizou o pedido de averbação de quotas.
Por fim, ofício recebido em evento 310 pela JUCEG.
Pois bem.
Inicialmente, desabilite-se o causídico peticionante de evento 307.
Ressalto, desde já, que a parte ré possui outro advogado regularmente habilitado nos autos, os quais permanece apto a representá-la.
Prosseguindo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca do ofício vindo em evento 310.
Na oportunidade, deverá informar se a solicitação encaminhada em evento 308 foi atendida.
Por fim, certifique-se essa serventia se houve o transcurso do prazo para a parte ré impugnar a penhora.
Cumpra-se.
Itumbiara-GO, data do sistema.
THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK
Juiz de Direito