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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5176375-63.2024.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA DE LOURDES BISOL KONIG ADVOGADO(A): DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RS039885A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido formulado pela parte autora no evento 92, PET1, por meio do qual postulou a intimação da instituição financeira requerida para a juntada de extratos de pagamentos. Com efeito, verifica-se que a fase de conhecimento já se encontra encerrada, tendo sido inclusive distribuídos os respectivos cumprimentos de sentença autônomos sob os números 5205978-16.2026.8.21.0001 e 5205979-98.2026.8.21.0001. Dessa forma, eventuais pretensões relativas à exibição de extratos, apuração de haveres ou atos executórios devem ser deduzidas e analisadas diretamente nos autos dos cumprimentos de sentença já instaurados, restando inviável o processamento de tais atos nesta ação de conhecimento. Proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos. Intimem-se. Diligências legais.
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