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5176128-14.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5176128-14.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GABRIELA KAROLINE SCORTEGAGNA ADVOGADO(A): GABRIELA KAROLINE SCORTEGAGNA EXECUTADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE E EDUCACIONAL DE 1858 ADVOGADO(A): ISABELA KAVAGUTI DE TULLIO (OAB RS121286B) ADVOGADO(A): FABIANA BICA MACHADO (OAB RS066886) ADVOGADO(A): MAURÍCIO UGHINI MONDADORI (OAB RS065441) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em se tratando de cumprimento de honorários advocatícios, dispensado o procurador do adiantamento das custas processuais, consoante o parágrafo 3º, do artigo 82 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se constituído; por carta AR, se assistido pela Defensoria Pública ou não tendo procurador nos autos; para pagamento do valor a que foi condenado, no prazo de 15 dias, conforme artigo 513, do Código de Processo Civil. 3. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 4. Decorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Feito o pagamento, intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo as providências para levantamento dos valores. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.

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