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5176089-51.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5176089-51.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: ISABEL ESTIVALET DOS SANTOS (Inventariante) ADVOGADO(A): SUELEN FIDELIS DUARTE (OAB SC065887) ADVOGADO(A): MAURICIO NOVO DUARTE (OAB SC065889) REQUERENTE: ANA MEZACASA DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO (OAB RS043065) ADVOGADO(A): CRISTIANO CAJU FREITAS (OAB RS043315) ADVOGADO(A): THAIS SILVEIRA PACHECO (OAB RS124324) REQUERENTE: THAIS ESTIVALET DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): ANDRESSA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RS131535) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por AMAURI DOS SANTOS, falecido em 16/04/2021 (23.6). O falecido era casado com Ana Mezacasa dos Santos pelo regime da comunhão parcial de bens (23.5) e teve os filhos ANGELITA DE PAULA HOLZBACH DOS SANTOS (54.2), ISABEL ESTIVALET DOS SANTOS (20.3), NATANIEL ANTÔNIO MELGAREIJO GONÇALVES DOS SANTOS (20.2) e THAIS ESTIVALET DOS SANTOS. A análise do pedido de gratuidade da justiça foi postergada para momento posterior à juntada da DIT (27.1). Nomeada ISABEL ESTIVALET DOS SANTOS inventariante no ev. 27.1, com termo de compromisso assinado no ev. 49.1. As primeiras declarações foram apresentadas no ev. 55.1, com o seguinte rol de bens: a) crédito judicial decorrente do Precatório n.º 139858-5, autuado sob o n.º 5152226-60.2021.8.21.7000 e vinculado à Execução de Sentença n.º 5003568-91.2011.8.21.0001 da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (55.2 e 55.3); b) saldos bancários e aplicações financeiras mantidos pelo de cujus junto ao Banrisul e Cooperativa Sicredi (42.1 e ev. 95); c) direito hereditário correspondente à fração ideal de 7,69% no inventário de Maria Nadir Carvalho dos Santos, autuado sob o n.º 5006093-22.2006.8.21.0001; d) veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, placas IZE9E76; e) saldos em contas e aplicação poupança de titularidade do cônjuge sobrevivente mantidos junto ao Banco do Brasil (ev. 94). A certidão da CENSEC foi anexada no ev. 54.3. Foram anexadas negativas fiscais federal (55.7), estadual (55.5) e municipal (55.6) em nome do falecido. O plano de partilha foi apresentado no ev. 109.1. Breve relato. Decido. 1. Inclua-se Angelita de Paula Holzbach dos Santos no polo ativo da relação processual. 2. Cite-se a herdeira Angelita de Paula Holzbach dos Santos por edital, nos termos do que permite o art. 246, § 1-A, inciso IV, e o art. 256, inciso II, ambos do CPC. Observem-se os requisitos do art. 257, incisos II e III, do CPC, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, desde já nomeio abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial. 3. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência dos valores pertencentes ao de cujus AMAURI DOS SANTOS, CPF: 143.380.410-72, para conta judicial vinculada a esta demanda, informando os valores existentes. 4. Em prosseguimento, deverá a inventariante anexar aos autos, no prazo de 15 dias, o prontuário do veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4, placas IZE9E76, atualizado do Detran e livre de gravames. 5. Intimo a herdeira THAIS para que, em 15 dias, acoste aos autos a sua certidão de estado atualizada. 6. No mais, aguarde-se a prefectibilização da citação da herdeira Angelita de Paula Holzbach dos Santos por edital.

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